Fiscalidade AL

Taxa Turística Municipal no Alojamento Local em 2026

Quem paga, quanto é em cada município, como cobrar aos hóspedes e como entregar à câmara.

Publicado: 20/03/2025 Atualizado: 09/06/2026

O que é a taxa turística municipal?

A taxa turística (ou taxa de dormida) é um valor cobrado por cada noite de hospedagem, por hóspede adulto, em estabelecimentos de alojamento turístico — incluindo o Alojamento Local. É uma taxa cobrada ao hóspede, mas o proprietário do AL é responsável por a recolher e entregar à câmara municipal.

Quem paga a taxa turística?

A taxa é paga pelo hóspede, não pelo proprietário. O proprietário funciona como intermediário: cobra ao hóspede e entrega à câmara. No entanto, se o proprietário não cobrar ao hóspede, é ele quem fica responsável pelo pagamento.

Valores da taxa turística em 2026

Cada município define o seu próprio valor. Em 2026, os principais valores são:

  • Lisboa: €2,00 por noite/pessoa (máximo 7 noites consecutivas por estada)
  • Porto: €2,00 por noite/pessoa
  • Cascais: €2,00 por noite/pessoa (de março a outubro), €1,00 (novembro a fevereiro)
  • Sintra: €1,00 por noite/pessoa
  • Faro: €1,50 por noite/pessoa
  • Albufeira: €1,50 por noite/pessoa
  • Funchal: €2,00 por noite/pessoa
  • Setúbal: €1,00 por noite/pessoa

Nota: Muitos municípios ainda não têm taxa turística. Verifique sempre junto da câmara municipal da sua área.

Isenções e reduções

Geralmente estão isentos do pagamento:

  • Menores de 12/13 anos (varia por município)
  • Residentes no município (com comprovativo)
  • Pessoas com mobilidade reduzida ou incapacidade (mediante declaração)
  • Hóspedes em tratamento médico prolongado

Como cobrar a taxa turística aos hóspedes

Existem duas abordagens principais:

Incluir no preço total

Pode incluir a taxa no preço total da reserva. Neste caso, indique claramente que o valor inclui taxa turística e especifique o montante na fatura.

Cobrar separadamente no check-in

A alternativa mais transparente é cobrar a taxa separadamente no momento do check-in. Peça ao hóspede que pague em numerário ou por transferência.

Nas plataformas, pode adicionar a taxa como custo separado no anúncio (Airbnb e Booking.com permitem esta configuração).

Como entregar a taxa à câmara municipal

O processo de entrega varia por município, mas geralmente inclui:

  1. Registo no portal da câmara municipal (alguns têm plataformas próprias)
  2. Declaração periódica do número de dormidas e valores cobrados
  3. Pagamento via referência multibanco ou transferência bancária

A periodicidade de entrega é tipicamente trimestral, mas alguns municípios exigem declarações mensais. Consulte a câmara da sua área para saber o procedimento exato.

Consequências do não pagamento

Não entregar a taxa turística à câmara pode resultar em:

  • Coimas administrativas
  • Acréscimos de mora sobre os valores em dívida
  • Processos de contraordenação

Perguntas Frequentes

Tenho de emitir recibo pela taxa turística?

Sim. A taxa turística cobrada deve constar na fatura/recibo emitida ao hóspede, separada do valor do alojamento.

A taxa turística conta para o IVA?

A taxa turística não está sujeita a IVA, pois é um encargo fiscal municipal e não um serviço prestado pelo proprietário.

E se o hóspede se recusar a pagar?

Informe claramente no anúncio e nas comunicações pré-check-in que a taxa turística é obrigatória por lei. Se o hóspede se recusar, terá de pagar do seu bolso ou entrar em litígio com a câmara — o que não é recomendável.

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