Taxa Turística Municipal no Alojamento Local em 2026
Quem paga, quanto é em cada município, como cobrar aos hóspedes e como entregar à câmara.
O que é a taxa turística municipal?
A taxa turística (ou taxa de dormida) é um valor cobrado por cada noite de hospedagem, por hóspede adulto, em estabelecimentos de alojamento turístico — incluindo o Alojamento Local. É uma taxa cobrada ao hóspede, mas o proprietário do AL é responsável por a recolher e entregar à câmara municipal.
Quem paga a taxa turística?
A taxa é paga pelo hóspede, não pelo proprietário. O proprietário funciona como intermediário: cobra ao hóspede e entrega à câmara. No entanto, se o proprietário não cobrar ao hóspede, é ele quem fica responsável pelo pagamento.
Valores da taxa turística em 2026
Cada município define o seu próprio valor. Em 2026, os principais valores são:
- Lisboa: €2,00 por noite/pessoa (máximo 7 noites consecutivas por estada)
- Porto: €2,00 por noite/pessoa
- Cascais: €2,00 por noite/pessoa (de março a outubro), €1,00 (novembro a fevereiro)
- Sintra: €1,00 por noite/pessoa
- Faro: €1,50 por noite/pessoa
- Albufeira: €1,50 por noite/pessoa
- Funchal: €2,00 por noite/pessoa
- Setúbal: €1,00 por noite/pessoa
Nota: Muitos municípios ainda não têm taxa turística. Verifique sempre junto da câmara municipal da sua área.
Isenções e reduções
Geralmente estão isentos do pagamento:
- Menores de 12/13 anos (varia por município)
- Residentes no município (com comprovativo)
- Pessoas com mobilidade reduzida ou incapacidade (mediante declaração)
- Hóspedes em tratamento médico prolongado
Como cobrar a taxa turística aos hóspedes
Existem duas abordagens principais:
Incluir no preço total
Pode incluir a taxa no preço total da reserva. Neste caso, indique claramente que o valor inclui taxa turística e especifique o montante na fatura.
Cobrar separadamente no check-in
A alternativa mais transparente é cobrar a taxa separadamente no momento do check-in. Peça ao hóspede que pague em numerário ou por transferência.
Nas plataformas, pode adicionar a taxa como custo separado no anúncio (Airbnb e Booking.com permitem esta configuração).
Como entregar a taxa à câmara municipal
O processo de entrega varia por município, mas geralmente inclui:
- Registo no portal da câmara municipal (alguns têm plataformas próprias)
- Declaração periódica do número de dormidas e valores cobrados
- Pagamento via referência multibanco ou transferência bancária
A periodicidade de entrega é tipicamente trimestral, mas alguns municípios exigem declarações mensais. Consulte a câmara da sua área para saber o procedimento exato.
Consequências do não pagamento
Não entregar a taxa turística à câmara pode resultar em:
- Coimas administrativas
- Acréscimos de mora sobre os valores em dívida
- Processos de contraordenação
Perguntas Frequentes
Tenho de emitir recibo pela taxa turística?
Sim. A taxa turística cobrada deve constar na fatura/recibo emitida ao hóspede, separada do valor do alojamento.
A taxa turística conta para o IVA?
A taxa turística não está sujeita a IVA, pois é um encargo fiscal municipal e não um serviço prestado pelo proprietário.
E se o hóspede se recusar a pagar?
Informe claramente no anúncio e nas comunicações pré-check-in que a taxa turística é obrigatória por lei. Se o hóspede se recusar, terá de pagar do seu bolso ou entrar em litígio com a câmara — o que não é recomendável.