Legislação AL

O que Mudou no Alojamento Local com a Lei 56/2023

O veto dos condomínios, as áreas de contenção e a nova transmissibilidade das licenças: o que a Lei 56/2023 alterou de facto.

Publicado: 15/02/2025 Atualizado: 09/06/2026

A Lei 56/2023 e o impacto no Alojamento Local

A Lei 56/2023, aprovada pela Assembleia da República em outubro de 2023, introduziu alterações profundas ao regime do Alojamento Local em Portugal. Esta lei, parte do pacote "Mais Habitação", tinha como objetivo equilibrar o mercado de habitação e reduzir a pressão do turismo em zonas urbanas densas.

Principais alterações introduzidas

1. Direito de veto do condomínio

Uma das mudanças mais significativas foi a atribuição à assembleia de condóminos do direito de se opor ao exercício de AL em frações do edifício. Os detalhes:

  • A oposição requer aprovação por maioria de dois terços da permilagem do edifício
  • A deliberação é válida por quatro anos (renováveis)
  • Os registos existentes não foram imediatamente cancelados — têm prazo de transição
  • Licenças válidas antes da lei mantêm-se até ao fim do prazo ou até transmissão do imóvel

2. BHRU — Bolsas de Habitação de Reabilitação Urbana

A lei criou o conceito de Áreas de Contenção (BHRU), zonas onde as câmaras municipais podem suspender ou limitar a atribuição de novos registos de AL. Nas BHRU:

  • Novos registos de AL podem ser suspensos
  • Cada câmara define as suas próprias regras dentro das BHRU
  • Lisboa e Porto foram os primeiros a criar zonas de contenção

3. Suspensão de novos registos

A lei previa uma suspensão temporária de novos registos de AL em determinadas circunstâncias, embora esta medida tenha gerado contestação e algumas alterações subsequentes.

4. Transmissibilidade das licenças

Com a lei anterior, as licenças de AL eram transmissíveis com o imóvel. A Lei 56/2023 limitou esta transmissibilidade:

  • Em caso de venda do imóvel, o novo proprietário já não herda automaticamente o AL
  • O comprador terá de solicitar novo registo, sujeito às regras em vigor
  • Esta regra gerou forte contestação da indústria

5. Reforço das coimas

As sanções por incumprimento foram reforçadas:

  • Exploração sem registo: coima de €2.500 a €50.000
  • Não afixação do número RNAL: coima de €500 a €5.000
  • Incumprimento de regras de segurança: coima de €1.000 a €10.000

O que a lei não mudou

Importa também clarificar o que se manteve inalterado:

  • O processo de registo online pelo BUE mantém-se
  • Os requisitos mínimos do alojamento (segurança, higiene) mantêm-se
  • A obrigatoriedade de seguro e livro de reclamações mantém-se
  • As obrigações fiscais são as mesmas

Impacto prático para proprietários existentes

Se já tem um AL registado antes de outubro de 2023:

  • O seu registo mantém-se válido
  • Pode continuar a operar normalmente
  • Mas se vender o imóvel, o comprador não herda o registo
  • Se o condomínio votar contra, pode ser afetado no futuro

Contestação da lei e desenvolvimentos subsequentes

A Lei 56/2023 foi alvo de forte contestação por parte da ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal) e de proprietários. Alguns pontos foram considerados inconstitucionais e estão em análise. Mantenha-se atualizado sobre os desenvolvimentos legislativos, que podem trazer novas alterações.

Perguntas Frequentes

A lei obrigou proprietários a fechar os seus AL?

Não imediatamente. Os registos existentes mantêm-se. No entanto, se o condomínio votar contra, o proprietário pode ter de encerrar no futuro. As zonas de contenção também podem afetar renovações de licença.

O condomínio pode fechar o meu AL retroativamente?

A deliberação do condomínio não tem efeito imediato retroativo. Os registos pré-existentes têm períodos de transição. Consulte um advogado se esta situação o afeta.

O que é a ALEP e como pode ajudar?

A ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal) é a principal associação do setor. Oferece apoio jurídico, informação atualizada e representa os interesses dos proprietários junto do legislador. Consulte alep.pt para mais informação.

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