Registo AL

Documentos Necessários para Registar Alojamento Local em Portugal

Lista dos documentos que precisa de ter prontos antes de submeter o pedido de registo do seu Alojamento Local.

Publicado: 20/01/2025 Atualizado: 09/06/2026

Documentos obrigatórios para registar AL

O registo de Alojamento Local em Portugal é feito online através do Balcão Único Eletrónico (BUE). Para completar o processo, precisa de reunir um conjunto de documentos. Aqui está a lista completa.

1. Identificação do requerente

Se for uma pessoa singular (titular individual):

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (válido)
  • NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • Contacto telefónico e endereço de email

Se for uma pessoa coletiva (empresa ou sociedade):

  • NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva)
  • Certidão permanente do registo comercial
  • Identificação do representante legal

2. Caderneta predial urbana

A caderneta predial é o documento emitido pelas Finanças que identifica o imóvel. Deve incluir:

  • Identificação matricial do imóvel (artigo, fração, seção)
  • Uso do imóvel (habitacional ou misto)
  • Área do imóvel
  • Titular(es) registado(s)

Pode obter a caderneta predial no Portal das Finanças, na secção "Serviços" > "Imóveis". É gratuita.

3. Autorização do proprietário (se for arrendatário)

Se não é o proprietário do imóvel e pretende explorar AL num imóvel arrendado, precisa de:

  • Autorização expressa e por escrito do proprietário
  • Contrato de arrendamento que permita esta atividade (ou adenda ao contrato)

Atenção: O contrato de arrendamento padrão não permite subarrendamento nem AL. Precisa de uma cláusula específica ou autorização à parte.

4. Comprovativo de seguro de responsabilidade civil

O seguro é obrigatório por lei (artigo 13.º-A do DL 128/2014). Deve cobrir:

  • Danos causados a hóspedes durante a estada
  • Danos causados a terceiros (vizinhos, por exemplo)
  • Responsabilidade civil geral da exploração

Contacte a sua companhia de seguros e solicite um seguro específico para AL. O custo médio é de €300 a €500 por ano.

5. Livro de reclamações

O livro de reclamações é obrigatório para todas as atividades de prestação de serviços ao público. Para AL, pode optar por:

  • Formato físico: adquirido em papelaria ou pelo portal do livro de reclamações
  • Formato eletrónico: através do portal livroreclamacoes.pt

O livro eletrónico é recomendado por ser mais prático e ter custo reduzido (~€30/ano).

6. Planta do alojamento

Embora não seja sempre obrigatória, algumas câmaras municipais podem solicitá-la. A planta deve indicar:

  • Divisões do imóvel
  • Número de quartos
  • Instalações sanitárias
  • Áreas (em m²)

7. Comprovativo de morada fiscal

O requerente deve ter a morada fiscal em Portugal ou, no caso de cidadãos não residentes, designar um representante fiscal com morada em Portugal.

Documentos adicionais em casos específicos

Para moradia / vivenda

  • Licença de utilização (para imóveis construídos após 1951)
  • Declaração de conformidade do imóvel com os requisitos de AL

Para hostel (estabelecimento de hospedagem)

  • Autorização de câmara municipal pode ser necessária
  • Vistoria de segurança contra incêndios (SCIE) pode ser exigida

Como submeter os documentos

Todos os documentos são submetidos digitalmente no portal BUE (bue.gouv.pt). Prepare os ficheiros nos seguintes formatos:

  • PDF para documentos escritos
  • JPG ou PNG para fotografias
  • Tamanho máximo por ficheiro: geralmente 5 MB

Perguntas Frequentes

Posso registar AL online sem ir a nenhum serviço presencialmente?

Sim. Todo o processo de registo é feito online no BUE. Não precisa de se deslocar a nenhum serviço público, exceto em casos específicos onde a câmara solicite informação adicional.

Os documentos têm de estar autenticados ou apostilados?

Para proprietários portugueses, não é geralmente necessário. Para cidadãos estrangeiros com imóveis em Portugal, alguns documentos podem precisar de tradução e autenticação. Verifique junto da câmara municipal.

O que acontece se submeter documentação incompleta?

O sistema pode aceitar o pedido provisoriamente, mas a câmara municipal pode solicitar documentação adicional. Se não responder no prazo, o registo pode ser recusado ou cancelado.

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