Documentos Necessários para Registar Alojamento Local em Portugal
Lista dos documentos que precisa de ter prontos antes de submeter o pedido de registo do seu Alojamento Local.
Documentos obrigatórios para registar AL
O registo de Alojamento Local em Portugal é feito online através do Balcão Único Eletrónico (BUE). Para completar o processo, precisa de reunir um conjunto de documentos. Aqui está a lista completa.
1. Identificação do requerente
Se for uma pessoa singular (titular individual):
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (válido)
- NIF (Número de Identificação Fiscal)
- Contacto telefónico e endereço de email
Se for uma pessoa coletiva (empresa ou sociedade):
- NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva)
- Certidão permanente do registo comercial
- Identificação do representante legal
2. Caderneta predial urbana
A caderneta predial é o documento emitido pelas Finanças que identifica o imóvel. Deve incluir:
- Identificação matricial do imóvel (artigo, fração, seção)
- Uso do imóvel (habitacional ou misto)
- Área do imóvel
- Titular(es) registado(s)
Pode obter a caderneta predial no Portal das Finanças, na secção "Serviços" > "Imóveis". É gratuita.
3. Autorização do proprietário (se for arrendatário)
Se não é o proprietário do imóvel e pretende explorar AL num imóvel arrendado, precisa de:
- Autorização expressa e por escrito do proprietário
- Contrato de arrendamento que permita esta atividade (ou adenda ao contrato)
Atenção: O contrato de arrendamento padrão não permite subarrendamento nem AL. Precisa de uma cláusula específica ou autorização à parte.
4. Comprovativo de seguro de responsabilidade civil
O seguro é obrigatório por lei (artigo 13.º-A do DL 128/2014). Deve cobrir:
- Danos causados a hóspedes durante a estada
- Danos causados a terceiros (vizinhos, por exemplo)
- Responsabilidade civil geral da exploração
Contacte a sua companhia de seguros e solicite um seguro específico para AL. O custo médio é de €300 a €500 por ano.
5. Livro de reclamações
O livro de reclamações é obrigatório para todas as atividades de prestação de serviços ao público. Para AL, pode optar por:
- Formato físico: adquirido em papelaria ou pelo portal do livro de reclamações
- Formato eletrónico: através do portal livroreclamacoes.pt
O livro eletrónico é recomendado por ser mais prático e ter custo reduzido (~€30/ano).
6. Planta do alojamento
Embora não seja sempre obrigatória, algumas câmaras municipais podem solicitá-la. A planta deve indicar:
- Divisões do imóvel
- Número de quartos
- Instalações sanitárias
- Áreas (em m²)
7. Comprovativo de morada fiscal
O requerente deve ter a morada fiscal em Portugal ou, no caso de cidadãos não residentes, designar um representante fiscal com morada em Portugal.
Documentos adicionais em casos específicos
Para moradia / vivenda
- Licença de utilização (para imóveis construídos após 1951)
- Declaração de conformidade do imóvel com os requisitos de AL
Para hostel (estabelecimento de hospedagem)
- Autorização de câmara municipal pode ser necessária
- Vistoria de segurança contra incêndios (SCIE) pode ser exigida
Como submeter os documentos
Todos os documentos são submetidos digitalmente no portal BUE (bue.gouv.pt). Prepare os ficheiros nos seguintes formatos:
- PDF para documentos escritos
- JPG ou PNG para fotografias
- Tamanho máximo por ficheiro: geralmente 5 MB
Perguntas Frequentes
Posso registar AL online sem ir a nenhum serviço presencialmente?
Sim. Todo o processo de registo é feito online no BUE. Não precisa de se deslocar a nenhum serviço público, exceto em casos específicos onde a câmara solicite informação adicional.
Os documentos têm de estar autenticados ou apostilados?
Para proprietários portugueses, não é geralmente necessário. Para cidadãos estrangeiros com imóveis em Portugal, alguns documentos podem precisar de tradução e autenticação. Verifique junto da câmara municipal.
O que acontece se submeter documentação incompleta?
O sistema pode aceitar o pedido provisoriamente, mas a câmara municipal pode solicitar documentação adicional. Se não responder no prazo, o registo pode ser recusado ou cancelado.